No último dia 31 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido de habeas corpus para Fernando Sastre de Andrade Filho. A prisão do empresário, de caráter preventivo, foi estabelecida desde 6 de maio.
Envolvido em um grave acidente no dia 31 de março de 2024, Fernando dirigia um Porsche a uma velocidade três vezes superior ao limite permitido e estava embriagado. O incidente resultou na morte de um motorista de aplicativo.
O ministro Gilmar Mendes, ao negar a liberdade ao empresário, salientou que Fernando fugiu do local do acidente, escondendo-se por três dias antes de se apresentar às autoridades. Além disso, ele tinha, somente 12 dias antes do ocorrido, recuperado sua carteira de habilitação que estava suspensa por uma infração gravíssima de trânsito.
“O modus operandi do delito, praticado em veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool, aliado ao histórico de condutor e às manifestações de astúcia do paciente logo após o crime, revela que não há manifesta ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício”, destacou o ministro em sua decisão.
No dia do trágico evento, Fernando e sua mãe tentaram dirigir-se a um hospital, mas não chegaram a dar entrada em qualquer unidade de saúde. Durante os três dias em que esteve foragido, não houve acompanhamento policial.
A vítima do acidente foi identificada como Ornaldo da Silva Viana, 52 anos, que trabalhava como motorista de aplicativo e estava sozinho no momento do acidente. Apesar de ter sido socorrido, Ornaldo não sobreviveu aos ferimentos.
O inquérito foi finalizado em abril do ano anterior e resultou na acusação do empresário por homicídio, fuga do local do acidente e lesão corporal gravíssima – seu amigo que estava no carro também ficou gravemente ferido.