Aposta de R$ 13,50 vira disputa judicial e Justiça manda dividir prêmio da Mega da Virada em Sergipe

  • Em Sergipe, uma aposta de R$ 13,50 em três jogos da Mega da Virada entre dois amigos, José Gecivaldo de Jesus e Gutemberg Oliveira, escalou para um conflito judicial no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) quando um bilhete foi sorteado e ganhou R$ 45,4 mil. A questão fundamental era determinar a verdadeira propriedade do prêmio.

    José, um ajudante de pedreiro, afirmou que havia compartilhado os custos dos jogos com Gutemberg, um vigilante, e que confiou os comprovantes a ele enquanto estava fora a trabalho. Porém, após o sorteio premiado, Gutemberg retirou todo o dinheiro, alegando que o bilhete premiado era seu e tinha planos de comprar um imóvel com o valor.

    Gutemberg, por sua vez, defendeu que o bilhete premiado foi de uma aposta individual e que José não participou deste jogo específico, desencadeando uma ruptura irreversível em sua amizade e a subsequente judicialização do caso.

    Decisão Judicial

    O juiz Camilo Chianca de Oliveira Azevedo tomou sua decisão baseando-se em depoimentos e imagens de câmeras de segurança da lotérica, que demonstraram que ambos estavam presentes e dividiram o pagamento do bilhete premiado. Com isso, o juiz declarou a existência de uma sociedade de fato entre eles e determinou a divisão igualitária do prêmio.

    Por fim, a sentença ordenou que Gutemberg pagasse a José metade do prêmio, cerca de R$ 22,7 mil, acrescido de juros e correções, reconhecendo a contribuição conjunta na aquisição do bilhete vencedor como uma societária e não individual.

    Conclusão Judicial

    O magistrado ressaltou que de acordo com o Código Civil, a colaboração mútua em uma aposta configura uma sociedade, impedindo a apropriação exclusiva dos ganhos por parte de um dos participantes. Embora a decisão em primeira instância estabeleça um precedente, o caso ainda pode ser objeto de recurso.

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