A fatalidade ocorrida com a brasileira Juliana Marins em viagem pela Indonésia evidenciou uma significativa falha na legislação brasileira sobre o traslado de cidadãos mortos no exterior. O incidente gerou uma mobilização para revisão das políticas atuais, que até então proibiam o financiamento estatal para tal procedimento.
Diante desta situação, o presidente Lula se movimentou rapidamente, anunciando a edição de um decreto que visa mudar esta realidade. Este decreto já está em vigor. Paralelamente, a Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados conduziu a aprovação de uma proposta legislativa voltada para o tema.
Na função de relatora, a deputada Carla Dickson trabalhou na consolidação e aprimoramento de propostas preexistentes. A principal intenção é definir claramente os critérios que estabelecerão os direitos ao suporte do Estado em tais circunstâncias.
“A fatalidade [ocorrida com Juliana Marins], somada à ausência de previsão legal para repatriação gratuita dos restos mortais, evidenciou a lacuna normativa e o desamparo à que as famílias brasileiras humildes estão sujeitas, gerando um inequívoco anseio social por uma solução definitiva”, afirmou a deputada Carlo Dickson.
O projeto de lei sugere que a intervenção do Estado no custeio do traslado deve ser vista como um último recurso, destinado aos cidadãos que não dispõem de meios para cobrir esses custos por conta própria. Pretende-se também que essa ajuda seja oferecida somente aos que não têm laços duradouros com o país onde ocorreu a morte, atendendo principalmente turistas ou residentes temporários.
O texto destaca a importância da objetividade na avaliação dos casos, desconsiderando fatores como a cobertura da mídia. O financiamento desse custeio virá do orçamento destinado pelo Ministério das Relações Exteriores ao apoio consular.