O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou um habeas corpus solicitando a conversão da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para domiciliar. A rejeição se baseou na inadequação do método processual escolhido, reiterando padrões já estabelecidos pelo tribunal.
De acordo com Mendes, a tradição do STF é clara ao não aceitar habeas corpus contra deliberações individuais dos ministros ou de suas assembleias colegiadas, argumentando que aceitar tal pedido afetaria a estrutura lógica do órgão judiciário e a estabilidade das leis.
Contexto Processual e Competência Judicial
Durante seu mandato temporário como relator, devido ao período de recesso judicial, Mendes enfatizou que reconhecer o habeas corpus seria uma transgressão aos precedentes jurídicos, além de uma substituição imprópria da competência originária da Corte.
Ele também observou a peculiaridade de o habeas corpus ter sido proposto por um advogado fora do corpo legal diretamente associado a Bolsonaro, observando que, embora a participação de terceiros seja permitida, o tribunal procede com cautela nesses casos para preservar a estratégia defensiva formal.
Imbróglios Jurídicos e Interferências Externas
Mendes alertou sobre os potenciais problemas decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que podem inadvertidamente alterar a estratégia legal do interessado, demonstrando uma deturpação dos procedimentos legais.
O pedido de habeas corpus foi originalmente encaminhado para a ministra Cármen Lúcia, mas, com a ausência de alguns ministros durante o recesso, acabou sendo redistribuído para Mendes, após o ministro Alexandre de Moraes se declarar inelegível para julgar o caso por razões regimentais.