Nesta semana, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a um consenso sobre a possibilidade de multar pais que não vacinem seus filhos contra a covid-19, encerrando assim um período de incertezas e discussões jurídicas sobre o tema.
Os magistrados consideraram que a falta de vacinação configura uma negligência dos deveres parentais. A decisão foi motivada por um caso envolvendo uma criança de 11 anos que não foi vacinada devido à escolha dos pais.
A situação veio à tona quando a escola da criança percebeu a ausência da vacina em seu cartão de imunização, o que levou a um conflito com os pais da criança. Consequentemente, o Ministério Público foi notificado.
Embora os pais tenham apresentado um atestado médico indicando contraindicação à vacina, esse documento foi rejeitado pelas autoridades por não possuir fundamento científico, conforme avaliação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública.
Os pais contestaram a decisão inicial, alegando que o Plano Nacional de Imunização não torna a vacinação contra a covid-19 obrigatória. No entanto, essa interpretação foi refutada pelo STJ, que evocou o Estatuto da Criança e do Adolescente, delineando a vacinação como uma responsabilidade dos pais ou responsáveis por menores.
Em resultado, a família foi sancionada com uma multa equivalente a três salários mínimos.
A família em questão reside no Paraná. A vacinação é entendida não apenas como um dever individual, mas como uma medida essencial para a proteção da saúde coletiva, conforme evidenciado por campanhas contra o Sarampo e outras doenças anteriormente controladas ou erradicadas.