Erika Hilton (Psol-SP) pretende solicitar o afastamento dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que decidiram pela inocência de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A deputada argumenta que os magistrados justificaram a absolução com a formação de uma 'família' entre o acusado e a vítima.
Na rede social, a parlamentar comunicou sua intenção de apresentar uma queixa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os membros da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG. A sentença proferida causou indignação nacional.
Erika Hilton expressou sua repulsa à decisão, declarando que a menção à formação de uma 'família' é uma desculpa inaceitável para o crime cometido, reiterando que o ato configura estupro de vulnerável e que, segundo ela, o tribunal na prática estaria legitimando a pedofilia.
Detalhes do Julgamento
Conforme relatado pelo desembargador Magid Nauef Láuar, o homem havia sido condenado anteriormente na primeira instância por estupro de vulnerável. Em seu argumento, o desembargador apontou a existência de um apego emocional da vítima ao acusado, e ela teria expressado desejo de manter o relacionamento ao alcançar a idade legal de 14 anos.
A revisora, Kárin Emmerich, demonstrou desacordo, frisando a inviolabilidade da caracterização de menores de 14 anos como vulneráveis, mas seu voto foi minoritário.
Postura da Legislação
Erika Hilton lembrou que, segundo a legislação brasileira, indivíduos com menos de 14 anos são absolutamente incapazes de consentir legalmente em relações sexuais, independentemente de alegações sobre o comportamento pregresso da menor ou quaisquer benefícios que o agressor possa ter oferecido à família da vítima.
A parlamentar exige remoção imediata dos magistrados para que decisões futuras sejam menos questionáveis e que a justiça seja menos 'dominada por homens brancos nascidos em berços esplêndidos', conforme suas palavras.
Ação do Ministério Público
O Ministério Público de Minas Gerais também se manifestou contra a decisão e anunciou que recorreria. Procuradores estão coordenando ações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para assegurar a proteção da adolescente.
O Código Penal Brasileiro e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforçam que a relação sexual ou qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos constitui crime, independentemente do consentimento da vítima.
Contexto Social e Jurídico
A advogada e professora Diana Geara ressaltou que o casamento precoce é um sintoma das adversidades sociais enfrentadas por mulheres no Brasil, refletindo limitações financeiras, educacionais e de trabalho. Ela destaca que o país é um dos líderes globais em casamento infantil.
A intervenção da deputada Érika Hilton tem como objetivo garantir um posicionamento firme e ágil do sistema jurídico antes que outros casos semelhantes ocorram.