Brasil

Lula assina MP que cria o Desenrola, para tirar até 70 milhões das dívidas; veja como funcionará

  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira, 5/6, a Medida Provisória que estabelece o programa Desenrola, possibilitando a renegociação de dívidas de até 70 milhões de brasileiros. O documento será publicado no Diário Oficial na terça. Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, descreveu que o programa facilita o pagamento de montantes até R$ 5 mil para inadimplentes. Por meio de leilões, o Tesouro comprará as carteiras de crédito com desconto, refinanciando então aos devedores.

    Será concedido o perdão de dívidas de famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640), no valor de até R$ 5 mil, e que tiverem sido contraídas pelos devedores até o fim de 2022. As instituições de crédito também são convidadas a quitarem dívidas ao valor de até R$ 100. Segundo estimativas da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros podem ter o nome limpo caso as organizações adiram ao programa. O recurso para financiar o Desenrola virá do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

    Como será

    O programa terá três etapas: divulgação da Medida Provisória; adesão dos credores e leilão; adesão dos devedores e período de renegociação. Com a publicação da MP, haverá documentação detalhada por parte do Ministério da Fazenda com relação aos critérios das instituições para "desnegativar" as dívidas.

    Faixas

    Faixa 1: destinada às pessoas com até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único, o Desenrola disponibiliza recursos como garantia para a renegociação das dívidas bancárias e não bancárias, enquanto o somatório delas não ultrapasse R$ 5 mil. Nessa faixa, estima-se que 43 milhões de indivíduos possam obter alívio financeiro, num total de mais de R$ 50 bilhões. Para incentivar a responsabilidade com o dinheiro, será ofertada educação financeira. A quitação da dívida pode ser feita à vista ou financiamento de até 60 meses, com juros de 1,99% ao mês e primeira parcela após 30 dias, utilizando meios como débito, boleto e Pix.

    Faixa 2: Nesta segunda faixa, o governo fornecerá às instituições financeiras, em troca de descontos, um incentivo regulatório para expansão da oferta de crédito. As pessoas com dívidas no banco terão a alternativa de renegociação direta.

    Tags
    lulampdividas
    COMMENTA